O sistema administrativo das importações brasileiras encontra-se disciplinado pela denominada Consolidação das Normas de Comércio Exterior e compreende as seguintes modalidades:
a) Importações Dispensadas de Licenciamento;
b) Importações Sujeitas a Licenciamento Automático; e
c) Importações Sujeitas a Licenciamento Não Automático.
Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo o importador, ou seu representante legal, somente providenciar o registo da Declaração de Importação (DI) no Siscomex com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Receita Federal do Brasil (RFB). Salvo exceções previstas na legislação, a DI somente pode ser registada após a chegada da mercadoria no Brasil.
As importações sujeitas a licenciamento ocorrem nos casos em que a legislação exija a autorização prévia de órgãos específicos da Administração Pública do Brasil para a importação de determinadas mercadorias, ou quando condições específicas devam ser observadas. Nesses casos, o importador deve formular uma Licença de Importação (LI) no Siscomex, contendo as informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal pertinentes à operação que se pretenda realizar. A LI deve ser registada com a antecedência prevista na legislação, o embarque da mercadoria no estrangeiro, salvo exceções previstas na legislação, somente pode ocorrer após a autorização do licenciamento. Ambos os licenciamentos têm validade de 90 dias para fins de embarque da mercadoria.
A relação de produtos/operações sujeitas a licenciamento pode ser encontrada no módulo “Tratamento Administrativo” do Siscomex Importação. Já no endereço eletrônico do MDIC (http://www.mdic.gov.br) está disponível uma relação dos produtos sujeitos a licenciamento, em função de sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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