Sim, é necessário um Certificado de Análise. Um novo modelo de certificado foi estabelecido com a Instrução Normativa nº 54/2009. Este combina a informação de origem com o da análise, o qual se tornou obrigatório a partir de 30 de Setembro de 2010. Este certificado deve ser emitido por uma entidade credenciada do país de origem e as análises deverão ser certificadas pelo VIGIAGRO. No caso de a análise estar conforme, não será necessário recorrer a nova análise durante 1 ou 3 anos sucessivos, sempre que o produto exportado seja idêntico na marca, origem, embalagem, entre outros.

No certificado de análise expedido por laboratório oficial do país de origem, devem constar os seguintes elementos: a) identificação do estabelecimento (razão social); b) identificação do laboratório que expediu o certificado; c) identificação do produto e do lote ou colheita do engarrafamento; d) data da emissão do certificado; e) determinações analíticas para transações comerciais prescritas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV); f) outros parâmetros analíticos que venham a ser exigidos pelo órgão competente, objetivando a avaliação da qualidade e autenticidade do produto; g) conclusão em que conste que o produto atende às normas oficiais do país de origem.

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