No que respeita à tributação aduaneira, e com a entrada em vigor da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a Argentina passou a aplicar, na maioria dos produtos importados de países terceiros, o mesmo nível de direitos alfandegários que os restantes parceiros do MERCOSUL (Brasil, Paraguai, Uruguai, encontrando-se suspensa a Venezuela), sendo que, periodicamente, são estabelecidas exceções (redução ou aumento temporário do imposto de importação) para os produtos considerados sensíveis (Subidas de los aranceles aplicados). Os direitos aduaneiros são aplicados, como regra, numa base ad valorem sobre o valor CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete) das mercadorias, exceto em determinados casos onde se aplicam direitos específicos mínimos ou tratamentos tributários específicos.

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