A importação de mercadorias neste mercado está sujeita a licenciamento automático e não automático através do SIMI - Sistema Integral de Monitoreo de Importaciones. Este sistema substituiu a DJAI - Declaración Jurada Anticipada de Importación, que esteve em vigor até dezembro de 2015, que obrigava os importadores a entregar uma declaração prévia de importação em todas as importações definitivas de bens de consumo. O SIMI sujeita todas as importações a licenciamento automático (supostamente de tramitação simples, obtido no prazo máximo de 48h) e algumas importações a licenciamento não automático, cuja tramitação é mais complexa, podendo haver lugar a intervenção de outros órgãos da Administração Pública (as posições pautais das mercadorias sujeitas a licenciamento não automático encontram-se identificadas na Resolución n.° E 523/2017) - Argentina removed long standing trade barriers

Coloque-nos uma questão





Voltar