A Alemanha como país membro da União Europeia é parte integrante da União Aduaneira que preconiza a livre circulação de mercadorias e o prosseguimento de uma política comercial comum na relação com países terceiros. Esta União Aduaneira teve como percursor o Mercado Único, instituído em 1993 e que suprimiu as fronteiras internas, fiscais e técnicas.

Esta União Aduaneira obriga a um território aduaneiro único, sendo adoptada uma única legislação neste domínio, o Código Aduaneiro Comunitário, sendo aplicadas o mesmo enquadramento alfandegário aos produtos provenientes de países terceiros de acordo com a Pauta Exterior Comum (PEC).


O regime de livre comércio com países terceiros não impede que possam ser impostas restrições às importações, pelos órgãos comunitários, fixando limites anuais, desde que negociadas no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC).


A PEC tem por base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), sendo os direitos aduaneiros maioritariamente ad valorem, calculados sobre o valor CIF das mercadorias.


Já no que diz respeito às vendas intracomunitárias, assim como as transações de bens e prestação de serviços, encontram-se sujeitas ao pagamento de IVA sendo que a taxa normal é de 19% e se aplica à generalidade dos bens, havendo depois uma taxa reduzida de 7% que é aplicável aos bens de primeira necessidade e a alguns serviços como por exemplo a hotelaria e a restauração.


Para além do IVA há ainda lugar ao pagamento dos chamados Impostos Especiais de Fabrico que incidem sobre a produção, transformação ou importação de determinados produtos, nomeadamente o álcool e bebidas alcoólicas, produtos petrolíferos, tabaco e café.


Para mais informações sobre todos os impostos e taxas em vigor na União Europeia poderá consultar o Portal Europa em:


http://ec.europa.eu/taxation_customs/index_en.htm

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