1.    Segundo a legislação angolana, algumas operações correntes de comércio internacional têm de ser autorizadas pelo Banco Nacional de Angola.


As operações sujeitas a controlo cambial em Angola estão divididas em 3 grupos principais;

- Operações de Mercadorias

- Operações de Invisíveis Correntes

- Operações de Capitais

Operações de Mercadorias

No caso de importação de mercadorias ainda não desalfandegadas, os pagamentos de operações de valor superior ao equivalente a USD 100.000 terão de, obrigatoriamente ser efectuados através da abertura de Carta de Crédito.

Poderá ser efectuado um pagamento antecipado até ao limite de 20% do valor global da factura ou contrato comercial.

No caso de mercadorias já desalfandegadas, não existe qualquer limite legal para o seu pagamento.

Operações de Invisíveis Correntes

Consideram-se Operações de Invisíveis Correntes as transacções, serviços e transferências, relacionadas com transportes, seguros, viagens, rendimentos de capitais, comissões e corretagens, direitos de patentes e marcas, encargos administrativos e de exploração, salários e outras despesas por serviços pessoais, outros serviços e pagamentos de rendimentos, transferências privadas, transferências do Estado e de pessoas jurídicas de direito público, quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre residentes e não Residentes.

Operações de Capitais

Os pagamentos de Operações de Capitais requerem sempre o licenciamento prévio do Banco Nacional de Angola.

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