- Isenção de pagamento de direitos aduaneiros dos bens de capital (classe K) e Bens intermédios (Classe L) e respetivo IVA no ato da importação para a realização do projecto;

- Redução de impostos (Imposto de Rendimento de Pessoa Singular e/ou Coletiva) em 80% para Agricultura;

- Credito Fiscal de 5% - 20 % durante 5 anos (para outros sectores);

- Redução ou isenção de SISA (conforme a localização) do imposto sobre a transmissão de propriedade; e

- Vários benefícios adicionais associados a formação, investimento em tecnologia de ponta, construção de infraestruturas de utilidade pública, valorização do património e da cultura moçambicana.

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