O novo quadro legal do investimento direto estrangeiro, que visa encorajar e proteger o investimento externo, apresenta as seguintes características:

- Ao promotor externo é concedido o mesmo tratamento que o conferido aos nacionais;

- As operações de investimento já não estão sujeitas a autorização prévia;

- Como regra, as empresas podem ser detidas a 100% por capital estrangeiro ou constituídas jointventures com parceiros locais;

-Aos estrangeiros não residentes já não é exigido o cumprimento de capital mínimo específico para investir no país, estando sujeitos, como os nacionais, ao previsto no Direito Societário turco;

- É permitida a abertura e manutenção de contas bancárias em moeda estrangeira livremente convertível, com vista à realização do investimento;

- O Estado garante o repatriamento do capital investido;

- O promotor estrangeiro pode adquirir bens imóveis, à semelhança dos empresários nacionais;

- Não há restrições à contratação de trabalhadores estrangeiros (pessoal técnico/diretivo);

- Os promotores externos, em caso de disputa, podem recorrer à Arbitragem Internacional.

O novo Programa de incentivos ao investimento está subdividido em 4 vetores: Incentivos Gerais; Incentivos Regionais; incentivos ao Investimento de Grande Dimensão; e Incentivos Estratégicos. As medidas de apoio consistem em isenções fiscais, eliminação de direitos aduaneiros (sobre importação de maquinaria e bens de equipamento), redução de impostos, devolução do IVA, apoio no pagamento das obrigações das empresas para com a segurança social, ajuda financeira, entre outras, e variam consoante a localização do investimento; para este efeito o território nacional é dividido em 6 províncias em função do respetivo desenvolvimento económico, sendo que as mais desfavorecidas podem beneficiar de mais apoios. Os investidores podem também beneficiar de tratamento fiscal preferencial quando da instalação em zonas especiais: Technology Development Zones – Technoparks (TDZs), Organized Industrial Zones (OIZs) e Free Zones (FZs).

Finalmente, por forma a promover e a reforçar o desenvolvimento das relações de investimento entre os dois países, foram assinados entre Portugal e a Turquia o Acordo sobre a Promoção e a Proteção Recíprocas de Investimentos e a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, ambos em vigor.

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